e-Sic | Perguntas Frequentes
1 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
2 - Como solicitar informações pelo e-SIC?
3 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
4 - O meu pedido pode ser negado?
5 - Quais informações podem ser negadas?
6 - Prazos de resposta ao cidadão?
1 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação? |
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Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal, acesse o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirija-se à nossa sede para solicitar a informação desejada. |
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2 - Como solicitar informações pelo e-SIC? |
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3 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação? |
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4 - O meu pedido pode ser negado? |
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5 - Quais informações podem ser negadas? |
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Poderão ser negadas:
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI). |
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6 - Prazos de resposta ao cidadão? |
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Prazos de resposta ao cidadão: O acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa. Prazo recursal: 10 (dez dias) contados da ciência da decisão Autoridade competente para o exame dos pedidos: Francisco Juraci Leite Procedimento referente à realização do pedido: Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias |
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