Câmara Municipal emite Nota de Esclarecimento.

por don publicado 05/06/2020 09h15, última modificação 05/06/2020 09h54
A Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, emite NOTA DE ESCLARECIMENTO à população sobre a aprovação do Projeto de Lei do Executivo, que vem socorrer o Município nesse tempo de enfrentamento à Covid-19.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

No dia 03 de junho de 2020, a Câmara Municipal de Doutor Severiano-RN, faz saber a comunidade severianense sobre a aprovação do Projeto de Lei oriundo do Executivo Municipal PL n° 004/2020 que estabelece a respeito da suspensão de pagamento dos parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência e Suspensão da contribuição patronal pelo período compreendido de 1° de março a 31 de dezembro de 2020, vindo a esclarecer que:

 

1°) O projeto de Lei n° 004/2020 tem como fundamento a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, com medidas que beneficiarão Estados, Distrito Federal e Municípios. Paralelamente foram promovidas alterações na lei de responsabilidade fiscal, prevendo-se proibições e vedações voltadas ao controle das despesas obrigatórias, especialmente pessoal e encargos sociais.

 

2°) As citadas suspensões estão amparadas pelo artigo 9° caput e § 2º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, conforme transcrição abaixo:

 

Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

 

§ 1º (VETADO).

 

§ 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

 

3°) Visto assim, vem informar, que a receita originária das suspensões mencionadas de que trata o projeto de lei n° 004/2020, serão para serem aplicadas preferencialmente no Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus – covid-19, mediante a necessidade da população do Município de Doutor Severiano- RN.

 

4º) Caso haja recurso financeiro suficiente capaz de suportar o desembolso da contribuição patronal, o Município antecipará a revogação da  suspensão de que trata o projeto de lei 004/2020, conforme cita o artigo 1º § 2º. Salienta-se ainda que as suspensões mencionadas no referido projeto não afetarão as contribuições individuais dos servidores municipais, mas somente o repasse da Contribuição Patronal e da suspensão do Parcelamento.

5º) O Projeto de Lei 004/2020 que visa a prevenção do colapso da saúde severianense, num momento de dificuldade financeira para o Enfrentamento do Covid-19, foi aprovado por 6 votos a favor e 3 votos contrários.

6°) A Mesa Diretora da Câmara Municipal, lamenta veementemente a atitude do professor e pré-candidato Lavousier Nogueira que, visando a promoção eleitoral, utilizou das redes sociais para distorcer o real conteúdo do projeto disseminando informações violentadas.

7°) Convém ressaltar, que o Poder Legislativo Municipal está comprometido com suas funções institucionais de legislar, fiscalizar, além de outras permitidas pelo Regimento Interno da Casa. Por essa razão, a Câmara está e sempre esteve com seus olhos atentos voltados à administração pública Municipal, assegurando a população o respeito dos princípios da supremacia do interesse público, e colocando-se sempre à disposição de todos e quaisquer esclarecimentos.

Doutor Severiano-RN, 03 de junho de 2020.

Ver. Jandui Pires Dantas

Presidente da Mesa Diretora

Ver. Flavianildo Henrique Fernandes

Vice-Presidente da Mesa Diretora

Ver. Maria Lobo da Cunha Gonçalves

1° Secretária

Ver. Francisco Assis de Oliveira

2° Secretário