Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
Propor os Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extingam cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;
Propor as Resoluções que fiixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;
Propor as Resoluções concessivas de licença e de afastamento ao Prefeito a aos Vereadores;
Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do município;
Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
Proceder à devoluçâo à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
Proceder à redaçáo final das Resoluções e Decretos Legislativos;
Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
Receber ou recusar as proposições apresentadas sem abservância das disposições regimentais;
Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e Decretos Legislativos;
Autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;
Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
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