Informações do Órgão
24.517.351/0001-32
Sem e-mail
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
RUA PRINCESA ISABEL, Nº 07
CENTRO - CEP: 59.910-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
Compete o(a) Secretário(a):
Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;
Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;
Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos
Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente
Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara
Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;
Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.
Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.
Equipe
A Câmara Municipal possui três funções principais:
Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;
Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;
Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:
Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;
Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;
Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
O processo legislativo municipal ocorre em etapas:
Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);
Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;
Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;
Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
A fiscalização ocorre por meio de:
Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;
Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;
Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;
Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
A população pode participar das atividades legislativas através de:
Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;
Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;
Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);
Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.
A Câmara realiza:
Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;
Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;
Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;
Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.
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