Lucineide Bessa Nogueira

Lucineide Bessa Nogueira

PRESIDENTE

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Lúcia Bessa é vereadora do município de Doutor Severiano, no Estado do Rio Grande do Norte, e exerce atualmente a função de [...]

Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.

As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.

Compete o(a) Secretário(a):

Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;

Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;

Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos

Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente

Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;

Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara

Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;

Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.

Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.

Setor Contatos E-mail Mais
CONTROLE INTERNO Sem e-mail
GABINETE DOS VEREADORES Sem e-mail
Lista de equipe de governo
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Lucineide Bessa Nogueira PRESIDENTE
Perguntas e respostas
Quais são as principais funções da Câmara Municipal?
  • A Câmara Municipal possui três funções principais:

    Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;

    Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;

    Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O que faz um vereador?
  • O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:

    Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;

    Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;

    Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
Como são criadas as leis municipais?
  • O processo legislativo municipal ocorre em etapas:

    Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);

    Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;

    Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;

    Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
Como a Câmara Municipal fiscaliza o Poder Executivo?
  • A fiscalização ocorre por meio de:

    Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;

    Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;

    Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;

    Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
Como a população pode participar das atividades da Câmara?
  • A população pode participar das atividades legislativas através de:

    Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;

    Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;

    Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);

    Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.


Quais são as reuniões realizadas pela Câmara Municipal?
  • A Câmara realiza:

    Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;

    Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;

    Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;

    Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.

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