Camara Municipal De Doutor Severiano (CMDRSEVERIANO)

Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.

As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.

Compete o(a) Secretário(a):

Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;

Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;

Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos

Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente

Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;

Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara

Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;

Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.

Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.

Equipe

LÚCIA BESSA

PRESIDENTE

Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
Lucineide Bessa Nogueira PRESIDENTE
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
CONTROLE INTERNO Sem e-mail
GABINETE DOS VEREADORES Sem e-mail
Lista de Perguntas e respostas
Quais são as principais funções da Câmara Municipal?
  • A Câmara Municipal possui três funções principais:

    Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;

    Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;

    Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O que faz um vereador?
  • O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:

    Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;

    Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;

    Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
Como são criadas as leis municipais?
  • O processo legislativo municipal ocorre em etapas:

    Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);

    Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;

    Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;

    Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
Como a Câmara Municipal fiscaliza o Poder Executivo?
  • A fiscalização ocorre por meio de:

    Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;

    Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;

    Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;

    Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
Como a população pode participar das atividades da Câmara?
  • A população pode participar das atividades legislativas através de:

    Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;

    Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;

    Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);

    Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.


Quais são as reuniões realizadas pela Câmara Municipal?
  • A Câmara realiza:

    Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;

    Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;

    Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;

    Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.

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