Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, é órgão do Poder Legislativo Local, exercendo funções legislativas especificas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas consistem na elaboração de Leis, Decreto Legislativos e Resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do município e no julgamento das contas do Prefeito e da própria Câmara, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
Compete ao Presidênte da Câmara:
Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais e Estaduais, perante as entidades privadas em geral;
Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;
Fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
Conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas;
Requisitar força, quando necessária à preservação de regularidade do funcionamento da Câmara;
Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos membros nos respectivos eargos perante o Plenário;
Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em Lei e, em face de deliberação do Plenário, expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato;
Convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão nos casos previstos neste Regimento lnterno;
Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos;
Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no arl. 24 do Regimento Interno;
Dirigir as atividades Legislativas da câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial, exercendo as seguintes atribuições: a) Convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefêito e da maioria absoluta dos membros; b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos; c) Abrir, presidir e encerrar as Sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário; d) Determinar a leitura, pelo Secretário, das Atas, Pareceres, Requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada Sessão; e) Cronometrar a duração do Expediente e de Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e término respectivo; f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos orâdores inscritos, cassando-a, disirplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excêsso; g) Resolver as questôes de ordem; h) lnterpretar o Regimento lnterno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para a deliberação, a respeito, se o requerer qualquer Vereador; i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) Proceder à verifícação do quorum, de oÍício ou Requerimento de Vereador,
Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) Receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-se protocolizar; b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer à Câmara quando haja deliberação dos membros da Casa: d) Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
Promulgar as Resoluçôes, os Decreto Legislativos, e bem assim as Leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, a as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-se publicar;
Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com funcionário encarregado do movimento financeiro;
Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
Apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadorias, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo,vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de funcionários faltosos e aplincando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara, e praticando quaisquer atos atinentes a essa área de sua gestão;
Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
Exercer atos de Poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma
Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
Propor os Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extingam cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;
Propor as Resoluções que fiixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;
Propor as Resoluções concessivas de licença e de afastamento ao Prefeito a aos Vereadores;
Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do município;
Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
Proceder à devoluçâo à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
Proceder à redaçáo final das Resoluções e Decretos Legislativos;
Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
Receber ou recusar as proposições apresentadas sem abservância das disposições regimentais;
Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e Decretos Legislativos;
Autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
Deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;
Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Compete o(a) Secretário(a):
Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pêlo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausênclas;
Ler a ata, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;
Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos
Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-os juntamente com o Presidente
Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara
Certificar a frequência dos Vereadores, para o efeito de percepção da parte variável da remuneração;
Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros.
Manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.
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